O que considera-se produto em estado natural?
Considera-se em estado natural o produto tal como se encontra na natureza, que não tenha sido submetido a nenhum processo de industrialização, não perdendo essa condição o que apenas tiver sido submetido a resfriamento, congelamento, secagem natural, acondicionamento rudimentar ou que, para ser comercializado, dependa necessariamente de beneficiamento ou acondicionamento, conforme artigo 4º, III do RICMS/SP, aprovado pelo D.45.490/00 e esclarecimentos constantes na Decisão Normativa CAT 16/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO