Produto em estado natural
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O que considera-se produto em estado natural?

Considera-se em estado natural o produto tal como se encontra na natureza, que não tenha sido submetido a nenhum processo de industrialização, não perdendo essa condição o que apenas tiver sido submetido a resfriamento, congelamento, secagem natural, acondicionamento rudimentar ou que, para ser comercializado, dependa necessariamente de beneficiamento ou acondicionamento, conforme artigo 4º, III do RICMS/SP, aprovado pelo D.45.490/00 e esclarecimentos constantes na Decisão Normativa CAT 16/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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