Produto final tributado à alíquota zero. Crédito IPI
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Solução de consulta nº 76, de 16 de março de 2010

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

CRÉDITOS. PRODUTO FINAL COM ALÍQUOTA ZERO. COMERCIANTE ATACADISTA NÃO CONTRIBUINTE. COMPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO.
O estabelecimento industrial poderá apropriar-se de créditos de IPI pago na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados no processo de industrialização, ainda que o produto final seja tributado à alíquota zero.
O estabelecimento industrial que adquirir matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem junto a comerciante atacadista não-contribuinte de IPI (exceto se optante pelo Simples), para emprego na industrialização de produtos tributados, ainda que à alíquota zero, poderá creditar-se do imposto mediante aplicação da alíquota do produto adquirido, sobre 50% do valor constante da nota fiscal de compra, desde que esses insumos sejam tributados pelo imposto em alíquotas superiores a zero.
Os créditos assim apurados poderão ser utilizados para deduzir o montante de IPI a ser recolhido, para solicitar o ressarcimento de eventual saldo credor ao final do trimestre-calendário ou, ainda, para compensar com débitos referentes aos demais tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Dispositivos Legais: Decreto No- 4.544, de 25 de dezembro de 2002 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI/2002), arts. 14, inc. I, 165, 166, 195, 207 a 209 e 519; Lei No- 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 11; Instrução Normativa SRF No- 33, de 4 de março de 1999, art. 4º; Instrução Normativa RFB No- 900, de 30 de dezembro de 2008, art. 21.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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