Solução de consulta nº 24, de 10 de março de 2010
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ementa: PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. MATRÍCULA. CEI/CNPJ. 1. Para fins de cumprimento da obrigação decorrente da comercialização da produção rural, a matrícula do produtor rural pessoa física deverá ser feita no cadastro CEI, exceto se a atividade do produtor envolver produtos sujeitos à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando deverá ser providenciado o CNPJ e nas situações em que a inscrição no CNPJ apresentase obrigatória. 2. O mero cadastramento no CNPJ não retira a condição de pessoa física do produtor rural.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 8.212/1991, arts. 25, 30 e 49, §§ 5º e 6º; Lei No- 9.528/1997, art. 6º; Instrução Normativa RFB No- 971/2009, arts. 17, 78 e 184; Instrução Normativa RFB No- 1.005/2010, arts. 11 e 20.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe