Produtos hortifrutigranjeiros
Voltar

Qual o tratamento fiscal dispensado as operações com produtos hortifrutigranjeiros no Estado de São Paulo?

A operação com os produtos hortifrutigranjeiros elencadas no artigo 36 do Anexo I do RICMS, exceto se destinadas á industrialização, estará amparada pela isenção, nos termos da legislação acima citada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•