Qual o tratamento fiscal dispensado as operações com produtos hortifrutigranjeiros no Estado de São Paulo?
A operação com os produtos hortifrutigranjeiros elencadas no artigo 36 do Anexo I do RICMS, exceto se destinadas á industrialização, estará amparada pela isenção, nos termos da legislação acima citada.
FONTE: Consultoria CENOFISCO