Produtos de papelaria. Substituição tributária
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Portaria cat nº 68 de 01/06/2010 - doe-sp de 02/06/2010

Altera a Portaria CAT 260/2009, de 11/12/2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z13 e 313-Z14 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto 55.868, de 27 de maio de 2010, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 5, 7 e 24 do Anexo Único da Portaria CAT 260/2009, de 11 de dezembro de 2009:

“5 espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14 3916.20.00 57 7 artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos 3926.10.00 5724 papel-carbono, papel autocopiativo (exceto o produzido em bobinas com diâmetro igual ou maior do que 60 cm e aquele produzido em folhas de 60 cm de altura por 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas 4809 e 4816 57“ (NR).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010

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