Quais são os produtos sujeitos regime de substituição tributária interna?
Relacionamos os produtos por segmento de mercadoria, vejamos:
Substituição tributária (Operação interna):
• Fumo e sucedâneos arts. 289 a 290 do RICMS/00
• Cimento arts. 291 e 292 do RICMS/00
• Refrigerante, cerveja, chope e água arts. 293 e 294 do RICMS/00
• Sorvete arts. 295 e 296 do RICMS/00
• Frutas arts. 297 e 298 do RICMS/00
• Veículos de 2 rodas arts. 299 a 308 do RICMS/00
• Pneumáticos e afins arts. 310 e 311 do RICMS/00
• Tintas e vernizes arts. 312 e 313 do RICMS/00
• Combustíveis arts. 412 a 417 do RICMS/00
• Álcool arts. 418 e 419 do RICMS/00
• Metanol arts. 420 do RICMS/00
• Querosene de Aviação, querosene iluminante, gasolina de aviação e óleo combustível art. 421 do RICMS/00
• Gás natural art. 422 do RICMS/00
• Medicamentos art. 313-A do RICMS/00
• Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope art. 313-C do RICMS/00
• Produtos de Perfumaria art. 313-E do RICMS/00
• Produtos de higiene pessoal art. 313-G do RICMS/00
• Ração animal art. 313-I do RICMS/00
• Produtos de limpeza art. 313-K do RICMS/00
• Produtos fonográficos art. 313-M do RICMS/00
• Autopeças art. 313-O do RICMS/00
• Pilhas e baterias art. 313-Q do RICMS/00
• Lâmpadas elétricas art. 313-S do RICMS/00
• Papel art. 313-U do RICMS/00
• Indústria alimentícia art. 313-W do RICMS/00
• Materiais de construção e congêneres art. 313-Y do RICMS/00
• Colchoaria art. 313-Z1
• ferramentas art. 313-Z3
• bicicletas art. 313-Z5
• instrumentos musicais art. 313-Z7
• Brinquedos art. 313-Z9
• Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos - art. 313-Z11
• Papelaria art. 313-Z13
• Artefatos de uso doméstico - art. 313-Z15
• Materiais elétricos - art. 313-Z17
• Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos art. 313-Z19
FONTE: Consultoria CENOFISCO