Profissionais autônomos
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Os profissionais autônomos e as sociedades de profissionais devem pagar o ISS de que forma e em que prazo?

No RISS, aprovado pelo Decreto nº 50.896/09, as sociedades de profissionais recolherão o imposto no dia 10 do mês subseqüente ao do trimestre civil, em que ocorreram os fatos geradores.

As sociedades de profissionais devem recolher o Imposto trimestralmente, com vencimento no dia 10 do mês subsequente a cada trimestre, de acordo com a tabela a seguir:

Trimestre: Vencimento do Imposto em:
janeiro, fevereiro e março 10 de abril
Abril, maio e junho 10 de julho
Julho, agosto e setembro 10 de outubro
outubro, novembro e dezembro 10 de janeiro

Contudo, com o advento da Lei nº 14.864/08, publicada no DOM-SP de 24/12/2008, com efeitos a partir de 01/01/2009, ficam isentos do pagamento do ISS os profissionais liberais e autônomos, que tenham inscrição como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), quando prestarem serviços descritos na lista do caput do art. 1º da Lei nº 13.701/03.

Base legal: art. 71 do RISS, aprovado pelo Decreto nº 50.896/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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