Programa de alimentação do trabalhador. Valores máximos
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Solução de consulta nº 25, de 25 de janeiro de 2010

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). VALORES MÁXIMOS PARA REFEIÇÕES.
O Ato Declaratório PGFN nº 13, de 2008, e o Parecer PGFN/CRJ/Nº 2623, de 2008, aprovado por Despacho do Ministério da Fazenda publicado no D.O.U. de 8 de dezembro de 2008, abrangem também a fixação de valores máximos para refeições oferecidas no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador prevista no § 2º do art. 2º da IN SRF nº 267, de 2002.

Dispositivos Legais: Lei nº 6.321, de 1976, art. 1º; Lei nº 9.532, de 1997, art. 5º; Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, § 4º; Portaria Interministerial MTB/MF/MS nº 326, de 1977; Parecer PGFN/CRJ 2623, de 2008; IN SRF nº 143, de 1986; IN SRF nº 267, de 2002, art. 2º, § 2º.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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