Programa de aquisição de alimentos. Contribuição
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Solução de consulta nº 25, de 10 de março de 2010

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ementa: PRODUÇÃO RURAL. CONTRIBUIÇÃO. COOPERATIVA.
PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA. Na aquisição de produtos agropecuários no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, a instituição executora desse Programa fica obrigada a recolher a contribuição incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, cujo encargo será debitado à conta do PAA, recebendo os produtores rurais o preço de venda livre do desconto da contribuição prevista no art. 25 da Lei No- 8.212/91 e no art. 6º da Lei No- 9.528/97, ainda que essa aquisição se dê por intermédio de grupos formais (cooperativas ou associações).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 8.212/1991, art. 25, I e II, e art. 30, III e IV; Lei No- 9.528/1997, art. 6º; Lei No- 11.718/2008, art. 11; Lei No- 10.696/2003, art. 19; Instrução Normativa RFB No- 971/2009, arts. 78, V, e 184, IV.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe

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