Programa de inclusão digital. Alíquota zero. TIPI
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Solução de consulta nº 1, de 14 de janeiro de 2010

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. ALÍQUOTA ZERO. TIPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ALTERAÇÃO. RIPI. NOTA FISCAL.
Os códigos da TIPI a que faz referência o art. 28 da Lei nº 11.196, de 2005, devem ser entendidos como elementos explicitantes na definição dos produtos aos quais o dispositivo atribui a incidência de “alíquota zero” de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins na venda a varejo. Sendo tais códigos referenciados, por conta do momento em que a referida lei foi editada, à TIPI anexa ao Decreto nº 4.542, de 2002, é nessa Tabela de Incidência que deve ser buscada a adequação código-produto.
A classificação do produto aposta em nota fiscal, por outro lado, é regida pelo art. 339 do Decreto nº 4.544, de 2002, sendo o código a ser utilizado aquele atribuído pela TIPI vigente à data da emissão do documento fiscal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 2005, art. 28; Decreto nº 4.542, anexo; Decreto nº 4.544, de 2002, art. 339; Decreto nº 5.602, de 2005; Decreto nº 6.006, de 2006.

Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ementa: PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. ALÍQUOTA ZERO. TIPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ALTERAÇÃO. RIPI. NOTA FISCAL.
Os códigos da TIPI a que faz referência o art. 28 da Lei nº 11.196, de 2005, devem ser entendidos como elementos explicitantes na definição dos produtos aos quais o dispositivo atribui a incidência de “alíquota zero” de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins na venda a varejo. Sendo tais códigos referenciados, por conta do momento em que a referida lei foi editada, à TIPI anexa ao Decreto nº 4.542, de 2002, é nessa Tabela de Incidência que deve ser buscada a adequação código-produto.
A classificação do produto aposta em nota fiscal, por outro lado, é regida pelo art. 339 do Decreto nº 4.544, de 2002, sendo o código a ser utilizado aquele atribuído pela TIPI vigente à data da emissão do documento fiscal.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 2005, art. 28; Decreto nº 4.542, anexo; Decreto nº 4.544, de 2002, art. 339; Decreto nº 5.602, de 2005; Decreto nº 6.006, de 2006.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe da Divisão
Em exercício

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