A quem se destina o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (PROJOVEM) e qual a sua finalidade?
Dispõe o art. 2º da Lei nº 11.692/08, que o PROJOVEM será destinado a jovens de 15 a 29 anos, com o objetivo de promover sua reintegração ao processo educacional, sua qualificação profissional e seu desenvolvimento humano. Será desenvolvido por meio das seguintes modalidades:
a) PROJOVEM Adolescente - Serviço Sócioeducativo;
b) PROJOVEM Urbano;
c) PROJOVEM Campo - Saberes da Terra; e
d) PROJOVEM Trabalhador.
O PROJOVEM tem por finalidade executar ações integradas que propiciem aos jovens brasileiros reintegração ao processo educacional, qualificação profissional e formação inicial para desenvolvimento humano.
FONTE: Consultoria CENOFISCO