Programas de computador. Licença de uso. Pis-Cofins
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Solução de consulta nº 76, de 29 de agosto de 2008

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: PROGRAMAS DE COMPUTADOR. LICENÇA DE USO. IMPORTAÇÃO DE SOFTWARE. IMPORTAÇÃO DE SERVIÇO. O contrato de licenciamento de uso de software contratado à empresa situada e domiciliada no exterior trata-se de importação de serviço e, como tal, se submete, inequivocamente, à incidência dessa Contribuição Social.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 1º da Lei nº 10.865, de 2004.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: PROGRAMAS DE COMPUTADOR. LICENÇA DE USO. IMPORTAÇÃO DE SOFTWARE. IMPORTAÇÃO DE SERVIÇO. O contrato de licenciamento de uso de software contratado à empresa situada e domiciliada no exterior trata-se de importação de serviço e, como tal, se submete, inequivocamente, à incidência dessa Contribuição Social.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 1º da Lei nº 10.865, de 2004.

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