Propriedade industrial “e-marcas”. Prorrogação
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Resolução nº 252, de 9 de junho de 2010

Assunto: Prorroga o prazo concedido pela Resolução nº 243/2010, a que se refere o art. 8.º da Resolução n.º 127/2006, publicada no DOU de 01/09/06, Seção I, fls. 125/126, que instituiu o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial - e-MARCAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das suas atribuições, resolve:

Art. 1º - Prorrogar o prazo concedido pela Resolução nº 243/2010 de 16/03/2010, a que se refere o art. 8º da Resolução nº 127/2006 de 10/08/2006 até o dia 30/09/2010. Até essa data, o INPI, excepcionalmente, continuará a receber pedidos de registros de marcas e quaisquer outras petições relativas a serviços prestados pela Diretoria de Marcas, em papel, por meio dos formulários instituídos pelo Ato Normativo nº 159 de 14 de dezembro de 2001, devendo eventuais exigências formuladas por ocasião do exame formal serem cumpridas, também em papel, pelo usuário nos termos do Ato Normativo nº 160, de 14 de dezembro de 2001.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, sem prejuízo de sua publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial, revogadas as disposições em contrário.

JORGE DE PAULA COSTA AVILA

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