Proventos de aposentadoria
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Como é o tratamento tributário das pensões e dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma percebidos no Brasil por não-residente?

Os rendimentos de beneficiário não-residente estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte, à alíquota de 25%, prevista nos arts. 682, inciso I, e 685 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), não fazendo jus à isenção de que trata o art. 39 do referido diploma legal, ressalvada a existência de tratado ou acordo internacional.

Cabe ao beneficiário comunicar à fonte pagadora tal condição.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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