Como é o tratamento tributário das pensões e dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma percebidos no Brasil por não-residente?
Os rendimentos de beneficiário não-residente estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte, à alíquota de 25%, prevista nos arts. 682, inciso I, e 685 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), não fazendo jus à isenção de que trata o art. 39 do referido diploma legal, ressalvada a existência de tratado ou acordo internacional.
Cabe ao beneficiário comunicar à fonte pagadora tal condição.
FONTE: Consultoria CENOFISCO