Providencias do empregador no acidente de trabalho
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O que o empregador deverá providenciar quando ocorrer um acidente de trabalho seguido de morte?

Resultando do acidente de trabalho a morte imediata do segurado, o INSS exigirá do empregador ou contratante:

a) Boletim de registro policial da ocorrência ou, se necessário, cópia do inquérito policial;
b) Laudo de exame cadavérico ou documento equivalente, se houver; e
c) Certidão de óbito.

Por ocasião do requerimento da pensão por morte, o reconhecimento técnico do nexo entre a causa mortis e o acidente ou a doença será realizado pela Perícia Médica, mediante análise documental, nos casos de óbitos decorrentes de acidente do trabalho ou de doença ocupacional, independente de o segurado haver falecido em gozo de benefício acidentário. Deve ser encaminhado ao setor responsável os seguintes documentos:

a) Cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
b) Certidão de Óbito;
c) Laudo do exame cadavérico, se houver; e
d) Boletim de registro policial, se houver.

Saliente-se que, após a análise documental, a avaliação do local de trabalho fica a critério da Perícia Médica.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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