Publicação de textos e informações. Alíquota Pis zero
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Solução de consulta nº 63, de 21 de junho de 2010

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: LIVROS. ALÍQUOTA ZERO. A receita bruta decorrente da venda no mercado interno de publicação periódica de textos, assim como aquela que visa apenas a divulgar informações coletadas por fontes de pesquisa ou listar grupo de empresas sem apresentar caráter científico ou cultural, não se sujeita à alíquota zero da Contribuição para o PIS, consoante o disposto no art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004, por não se enquadrar no conceito de livros, nos termos do art. 2º da Lei nº 10.753, de 2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.753, de 2003, arts. 1º e 2º, e Lei nº 10.865, de 2004, art. 28.

MARCOS LUÍS ACCIARIS VALLE DA SILVA
Chefe da Divisão

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