Quadros da STDA
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O que deve ser lançado nos quadros da STDA?

No primeiro quadro deve ser colocado, mensalmente, o valor do ICMS recolhido nas operações sujeitas ao Diferencial de Alíquota, especificando no Campo Estado de Origem, o Estado de onde veio a mercadoria, o ativo permanente, o ativo imobilizado ou o material de uso e consumo.

No segundo quadro deve ser colocado, mensalmente, o valor do ICMS recolhido antecipadamente nas operações sujeitas à Antecipação Tributária na entrada do Território Paulista, inclusive no caso do recolhimento antecipado ter sido feito pelo outro Estado em favor do Estado de São Paulo por GNRE.

No terceiro quadro deve ser colocado, mensalmente, o valor do ICMS recolhido por Substituição Tributária em operações internas em São Paulo, no caso do optante do Simples Nacional paulista ser o Substituto Tributário, com o respectivo valor do ICMS recolhido. Em relação à Substituição Tributária sobre os estoques, o período em que o imposto deverá ser lançado no quadro 3, inclusive no caso de parcelamento, é o da competência anterior a do mês do recolhimento bancário. O contribuinte deverá preencher este recolhimento na STDA lançando o montante do imposto pago ( sem juros e multa ) no mês anterior ao de pagamento. Exemplo: Pagou uma GARE em março de 2009. Na STDA deve ser informado esse valor no campo de fevereiro, como se tivesse ocorrido este fato gerador em fevereiro.

As orientações acima descritas constam, do Manual de Orientação e Preenchimento da Declaração.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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