Quais as funções vedadas
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O que é vedado para o estrangeiro?

É vedado ao estrangeiro:

a) ser proprietário, armador ou comandante de navio nacional, inclusive nos serviços de navegação fluvial e lacustre;
b) ser proprietário de empresa jornalística de qualquer espécie e de empresas de televisão e de radiodifusão, sócio ou acionista de sociedade proprietária dessas empresas;
c) ser responsável, orientador intelectual ou administrativo das empresas mencionadas no item anterior;
d) obter concessão ou autorização para a pesquisa, prospecção, exploração e aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica;
e) ser proprietário ou explorador de aeronave brasileira, ressalvado o disposto na legislação específica;
f) ser corretor de navios, de fundos públicos, leiloeiro e despachante aduaneiro;
g) participar da administração ou representação de sindicato ou associação profissional, bem como de entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada;
h) ser prático de barras, portos, rios, lagos e canais;
i) possuir, manter ou operar, mesmo como amador, aparelho de radiodifusão, de radiotelegrafia e similar, salvo reciprocidade de tratamento; e
j) prestar assistência religiosa às Forças Armadas e auxiliares, e também aos estabelecimentos de internação coletiva.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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