Quais verbas trabalhistas integram as horas extras
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As horas extras habitualmente prestadas serão integradas em quais verbas trabalhistas pagas?

As horas extraordinárias habitualmente prestadas pelo empregado integram as seguintes verbas trabalhistas:

a) 13º Salário: A apuração da média de horas extras é efetuada mediante a soma do número de horas extras realizadas no ano em questão, dividindo-se o resultado dessa soma pelo número de meses adotados no cálculo.

A média apurada deverá ser multiplicada pelo valor da hora extra do momento do pagamento (mês atual). O valor encontrado será, então, acrescido ao salário do empregado para efeito do cálculo do 13º Salário.

Na hipótese de 13º Salário proporcional, o valor encontrado deverá ser apurado proporcionalmente, conforme a quantidade de meses a serem considerados.

b) Férias: a apuração da média de horas extras é efetuada mediante a soma do número de horas extraordinárias realizadas no período aquisitivo das férias, dividindo-se, o resultado desta soma, pelo número de meses adotados no cálculo.

A média apurada deverá ser multiplicada pelo valor da hora extra do momento do pagamento (mês atual). O valor encontrado será, então, acrescido ao salário do empregado para efeito do cálculo das férias.

Na hipótese de férias proporcionais, o valor encontrado deverá ser apurado proporcionalmente, conforme a quantidade de meses a serem considerados.

c) Aviso Prévio Indenizado: a apuração da média de horas extras é efetuada mediante a soma do número de horas extraordinárias realizadas nos últimos 12 meses trabalhados, dividindo-se o resultado por 12 meses (número de meses apurados). O resultado deverá ser multiplicado pelo valor do momento do pagamento (mês atual). O valor encontrado será, então, acrescido ao salário do empregado para efeito do cálculo do aviso prévio indenizado.

Em todos os cálculos citados anteriormente, o empregador deverá verificar o documento coletivo da categoria (acordo ou convenção coletiva) a ser obedecido, antes de sua efetuação, a fim de verificar se consta orientação diversa quanto ao número de meses a serem apurados, caso esta seja mais benéfica ao empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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