Qual CFOP deve ser utilizado
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Temos a seguinte situação em uma venda C&F: (tomador) SP Transportador (prestador) SP Cliente (destino do produto) BA Recebemos o CTRC da transportadora com CFOP 6.352 (interestadual) com alíquota de 7%, por se tratar de uma operação interestadual apesar de o prestador e o tomador estarem dentro do estado. Pergunto: Qual CFOP devo utilizar? CFOP 1.352 (interno) SP para SP com alíquota de 7%, pois o prestador e o tomador estão dentro do estado, ou CFOP (2.352) interestadual, sendo o destino do produto fora do estado?

Conforme a Nota Geral 2 do Anexo V do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, os códigos referente a aquisição de serviço estão agrupados segundo o local de início da prestação, obedecido o seguinte critério:
Grupo 1 – Compreende as aquisições de serviços iniciados no mesmo Estado
Grupo 2 – Compreende as aquisições de serviços em outro Estado
Nesse caso, o tomador deve lançar o CTRC utilizando o CFOP do grupo “1”, ou seja 1.352.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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