Qual procedimento para aposentar pelo MEI
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Um contribuinte MEI preenche o DAS 11%, com empregados e sem empregados, neste caso para o empregador se aposentar precisa recolher o carne de INSS, pois no DAS não vai o NIT, qual o procedimento neste caso para ele se aposentar, só pode contribuir com um salário mínimo o empregador, informar o código do GPS para o empregador?

Informamos o seguinte:

O MEI deve recolher através do DAS, o valor correspondente a 11% do salário mínimo para o INSS, a título de contribuição pessoal.
O recolhimento no DAS, dá direito ao MEI e sua família aos seguintes benefícios previdenciários:

- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por invalidez;
- auxílio doença;
- salário maternidade;
- pensão por morte;
- auxílio reclusão.

Para obter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se complementar a contribuição previdenciária à alíquota de 9% sobre o salário mínimo, em GPS com código 1295, com vencimento no dia 15 do mês subseqüente ao da referida competência.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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