A Portaria MTE nº 1.510/09 define uma quantidade máxima de trabalhadores que utilizarão cada REP?
Não. Se a opção for pelo REP, é responsabilidade do empregador disponibilizar equipamentos em quantidade e capacidade suficiente para atender aos empregados. É também responsabilidade do empregador manter o equipamento com o papel necessário para a quantidade de registros que serão efetuados.
FONTE: Consultoria CENOFISCO