Quebra da sequência numérica da NF-e
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Qual o procedimento fiscal a ser tomado no caso de quebra de sequência da numeração da nota fiscal eletrônica?

Nos termos do artigo 18, inciso II da Portaria CAT nº 162/08, na hipótese de quebra de sequência da numeração, deverá solicitar a inutilização do número da NF-e, mediante Pedido de Inutilização de Número de NF-e, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a quebra de sequência da numeração.

O Pedido de Inutilização de Número de NF-e:

1 - deverão observar o leiaute estabelecido em Ato COTEPE;
2 - deverão conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o número de inscrição no CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital;
3 - deverão ser transmitidos via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia, podendo a transmissão ser realizada mediante utilização do “software”
4 - terão o seu deferimento ou indeferimento comunicados pela Internet, mediante protocolo disponibilizado ao solicitante ou a terceiro por ele autorizado, contendo, conforme o caso, o número do protocolo, a chave de acesso, o número da NF-e e a data e a hora do recebimento da solicitação pela Secretaria da Fazenda.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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