Quem deve constar da RAIS
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Quem deve ser relacionado na RAIS?

O empregador ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento, os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo:

a) empregados urbanos e rurais contratados por prazo indeterminado ou determinado;
b) trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019/74;
c) diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
e) servidores públicos não efetivos, demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT;
d) empregados dos cartórios extrajudiciais;
f) trabalhadores avulsos, aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos da Lei nº 8.630/93 ou do sindicato da categoria;
g) trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado regidos pela Lei nº 9.601/98;
h) aprendiz contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598/05;
i) trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado, regidos pela Lei nº 8.745/93;
j) trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural, Lei nº 5.889/73;
k) trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por Lei Estadual;
l) trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por Lei Municipal;
m) servidores e trabalhadores licenciados;
n) servidores públicos cedidos e requisitados; e
o) dirigentes sindicais.

Os empregadores deverão, ainda, informar na RAIS:

a) os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais previstas no art. 579 da CLT, devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias;
b) a entidade sindical a qual se encontram filiados; e
c) os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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