Os dados cadastrais para o censo previdenciário só podem ser informados pelo beneficiário?
Não. O procurador devidamente cadastrado no INSS ou o representante legal (curador ou tutor) poderão apresentar os documentos do beneficiário no banco para prestar as informações. Posteriormente, o INSS confirmará os dados informados pelo procurador ou representante legal.
FONTE: Consultoria CENOFISCO