No caso de agravamento do acidente sofrido pelo acidentado, quando este estiver sob reabilitação profissional, caberá a quem emitir a CAT?
Determina o § 1º do art. 224 da Instrução Normativa INSS nº 20/07, que caberá ao profissional técnico da reabilitação profissional emitir a CAT e encaminhá-la para a perícia médica, que preencherão o campo atestado médico.
FONTE: Consultoria CENOFISCO