O acerto realizado perante as Comissões de Conciliação Prévia (CCP), em se tratando de rescisão, é definitivo, abrangendo a quitação de todos os direitos que o trabalhador adquiriu durante o Contrato de Trabalho?
O art. 625-E, parágrafo único, da CLT, prevê que o termo de conciliação terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Isso significa que o acerto feito perante as Comissões, sem ressalvas pelo trabalhador, possui eficácia de quitação sobre todo e qualquer direito trabalhista adquirido durante o contrato de trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO