Quitação de diretos do trabalhador
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O acerto realizado perante as Comissões de Conciliação Prévia (CCP), em se tratando de rescisão, é definitivo, abrangendo a quitação de todos os direitos que o trabalhador adquiriu durante o Contrato de Trabalho?

O art. 625-E, parágrafo único, da CLT, prevê que o termo de conciliação terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Isso significa que o acerto feito perante as Comissões, sem ressalvas pelo trabalhador, possui eficácia de quitação sobre todo e qualquer direito trabalhista adquirido durante o contrato de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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