Quitação de honorários por meio de notas promissórias
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A quitação de honorários ou rendimentos do trabalho assalariado em notas promissórias é tributável?

Sim. A nota promissória é um título de crédito que se basta a si mesmo, ou seja, tem característica de independência, não se ligando ao ato originário de onde proveio.

Assim, a quitação de direitos mediante recebimento em notas promissórias ou título de crédito caracteriza a disponibilidade jurídica referida no § 4º do art. 3º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, devendo o valor a elas correspondente ser tributado no mês do recebimento do respectivo título e na declaração de ajuste.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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