Quota do salário família
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Pagamento de rescisão onde o empregado tenha recebido apenas R$100,00 de saldo de salário, porém, com a soma de férias e décimo terceiro ficou acima do teto. Ele terá ou não direito a quota do salário família?

Informamos que no mês de admissão e da dispensa do empregado, a cota do salário-família deve ser paga proporcionalmente ao número de dias trabalhados, considerando-se, nesses casos, o valor da cota pela remuneração que seria devida no mês.

Deve-se observar que todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição devem ser consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias (terço) previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, para efeito de definição do valor da cota do salário-família devido.

Assim, o 13º salário e o 1/3 (um terço) constitucional de férias não integram a remuneração do empregado para efeito de salário-família.

Base Legal – Portaria nº333/10, art.4º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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