Quotas de capital. Lucros distribuídos p/ usufruto
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Solução de consulta nº 11, de 14 de janeiro de 2010

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

USUFRUTO. QUOTAS DE CAPITAL. LUCROS DISTRIBUÍDOS. INCIDÊNCIA.
Os lucros distribuídos aos usufrutuários das quotas do capital da empresa constituem rendimento não sujeito à tributação pelo imposto de renda, desde que tenham sido calculados com base em resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 10; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 1.228 e 1.390 a 1.411.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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