Solução de consulta nº 11, de 14 de janeiro de 2010
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
USUFRUTO. QUOTAS DE CAPITAL. LUCROS DISTRIBUÍDOS. INCIDÊNCIA.
Os lucros distribuídos aos usufrutuários das quotas do capital da empresa constituem rendimento não sujeito à tributação pelo imposto de renda, desde que tenham sido calculados com base em resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 10; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 1.228 e 1.390 a 1.411.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão