Ratear os descontos no Cupom Fiscal
Voltar

Caso haja desconto no valor correspondente ao subtotal, como será rateado esse desconto entre os itens constantes do Cupom Fiscal emitido?

O rateio será proporcional ao valor total por situação tributária. Os valores de desconto calculados proporcionalmente serão abatidos dos valores dos itens correspondentes, de tal sorte que os totalizadores parciais por situação tributária contenham valores líquidos, isto é, total dos itens já abatidos dos descontos.

Haverá totalizador parcial de desconto, que abrigará apenas os valores concedidos a título de desconto, quer em item, quer em subtotal, e seu total diário será levado ao Mapa Resumo ECF para fins de redução do valor a tributar.

Fundamento: artigo 2º, V e 28 da Portaria CAT-55/98.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.