Reacondicionamento de açúcar. Equiparação à industria
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Solução de consulta nº 46, de 9 fevereiro de 2010

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

REACONDICIONAMENTO. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. CONTRIBUINTE.
Constitui operação de industrialização, na modalidade de reacondicionamento, a operação consistente em reembalar o açúcar cristal adquirido de terceiros, em pacotes de 2 (dois) e 5 (cinco) quilos, em substituição à embalagem original, imprimindo nos receptáculos a marca do estabelecimento, além das demais informações obrigatórias exigidas pela legislação.

Em face do princípio da não-cumulatividade do IPI, poderá o estabelecimento industrial creditar-se do imposto pago quando da aquisição do açúcar cristal e das embalagens empregadas no reacondicionamento.

Dispositivos Legais: Decreto No- 4.544, de 25 de dezembro de 2002 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI/2002), art. 2º, art. 3º, art. 4º, inciso IV, art. 6º, art. 8º, art. 164, inciso I; Parecer Normativo CST No- 66/75.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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