Quando o empregado morre, a família consegue receber o valor do abono do PIS?
Informamos que faz jus ao abono salarial quem ganhou, em média, até dois salários mínimos mensais, no ano-base. Esse benefício corresponde a um salário mínimo. Para isso, tem de estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos, ter trabalhado devidamente registrado (com carteira assinada) no ano-base por, pelo menos, 30 dias e ter sido informado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Na hipótese de falecimento do trabalhador, cadastrado no PIS, o benefício será pago aos dependentes do participante, mediante a apresentação da Declaração de Dependentes da Previdência Social ou do atestado fornecido por órgão ou por empresa pública, desde que exista saldo de cotas a receber.
Se não houver dependentes, receberão o benefício ás pessoas determinadas pelo Juiz, por meio de Alvará Judicial.
FONTE: Consultoria CENOFISCO