Recebimento da quebra de caixa
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Funcionária que é caixa de uma empresa e recebe o quebra de caixa mensalmente, quando ela sai de licença maternidade devo continuar pagando o quebra de caixa?

Informamos que a renda mensal do salário maternidade será calculada, para a segurada empregada, numa renda mensal igual a sua remuneração devida no mês do seu afastamento, bem como aos direitos e vantagens adquiridos.

Desta forma, o quebra de caixa será devido quando do pagamento do salário maternidade.

Base Legal – Art.393 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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