Funcionária que é caixa de uma empresa e recebe o quebra de caixa mensalmente, quando ela sai de licença maternidade devo continuar pagando o quebra de caixa?
Informamos que a renda mensal do salário maternidade será calculada, para a segurada empregada, numa renda mensal igual a sua remuneração devida no mês do seu afastamento, bem como aos direitos e vantagens adquiridos.
Desta forma, o quebra de caixa será devido quando do pagamento do salário maternidade.
Base Legal Art.393 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO