Recebimentos do exterior
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As indenizações, pensões e aposentadorias recebidas do exterior são tributáveis no Brasil?

Para determinar a tributação correspondente a esses rendimentos, faz-se necessário verificar a existência de acordo ou tratado firmado entre o país de origem dos rendimentos e o Brasil para evitar a dupla tributação ou se há reciprocidade de tratamento, devendo ser observadas as disposições neles contidas. A princípio, tais rendimentos são tributados no Brasil por meio do recolhimento mensal (carnê-leão) na data de seu recebimento e na Declaração de Ajuste Anual. Na inexistência de tratados ou reciprocidade de tratamento, não é permitida a compensação do imposto pago no exterior.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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