O que se entende por receita bruta de exportação para fins de ressarcimento de créditos de PIS-Pasep e COFINS?
Entende-se por receita bruta de exportações o somatório dos valores das mercadorias efetivamente exportadas, em reais, conforme informado nas respectivas Declarações de Exportação (DE) e Declarações Simplificadas de Exportação (DSE), registradas no âmbito do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano-calendário utilizado para cálculo.
Base Legal: artigo 2º, § 3º, da Instrução Normativa RFB nº 1.060/2010
FONTE: Consultoria CENOFISCO