Receita bruta total. Opção IRPJ/ lucro presumido
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Solução de consulta nº 20, de 10 de março de 2009

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO. RECEITA BRUTA TOTAL. A receita bruta total do ano-calendário anterior para fins de verificação do limite de R$ 48.000.000,00 para a opção pela tributação pelo lucro presumido compreende as receitas mensais totais auferidas no ano-calendário anterior, sendo que aquelas pessoas jurídicas que adotam o regime de competência para determinar a receita total devem computar no cálculo da receita bruta total os rendimentos de aplicações de renda fixa auferidos nas operações que realizou de alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718/98, art. 13 (NR); RIR/99, artigos 224, 516, 518, 519 e 521; IN SRF nº 93/97, artigos 36 e 37.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão

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