Receita oriunda do exterior. IRPJ/ lucro real
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Solução de consulta nº 16, de 29 de janeiro de 2010

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: Não está obrigada à tributação com base no lucro real a pessoa jurídica que aufere receita oriunda do exterior, decorrente de serviços realizados no País, entregues ao contratante em forma eletrônica.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 9.718, de 1998, art. 14, III; ADI SRF No- 5, de 2001.

CESAR ROXO MACHADO
Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência

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