Reciclagem de lixo sólido. Alíquotas aplicáveis no Simples
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Solução de consulta nº 25, de 31 de março de 2010

Assunto: Simples Nacional
Ementa: RECICLAGEM DE LIXO SÓLIDO. COMÉRCIO DE LIXO. COLETA DE LIXO. ALÍQUOTAS APLICÁVEIS NO SIMPLES NACIONAL.
A receita bruta auferida na atividade de comércio de lixo plástico, de vidros, ferros e metais, deve ser tributada na forma do Anexo I, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
A receita bruta auferida na atividade de prestação de serviço de coleta de lixo sólido, deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, visto que não se trata de serviço para o qual haja previsão expressa de tributação na forma dos Anexos IV ou V dessa Lei.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput, e § 2º, e art. 18, caput, e §§ 4º e 5º-F; Resolução CGSN nº 51, de 2008, arts. 3º e 5º.

CESAR ROXO MACHADO
Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência

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