Recolher o diferencial de alíquotas
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Em qual situação a empresa optante do Simples Nacional deverá recolher o diferencial de alíquotas?

Tratando-se de contribuinte optante do Simples Nacional, este deverá realizar o recolhimento do diferencial de alíquotas sempre que em seu estabelecimento entrar mercadoria, destinada à industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, quando a alíquota interna da mercadoria for superior a 12%, nos moldes do artigo 115, XV-A do RICMS/SP – aprovado pelo Decreto 45.490/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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