Em quais situações que a empresa optante do Simples Nacional fica obrigado a recolher o diferencial de alíquotas?
O contribuinte optante do Simples Nacional fica obrigado a recolher o diferencial de alíquotas referente às entradas de outro Estado da Federação destinadas à industrialização, comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo, correspondendo a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, multiplicando o valor resultante pela base de cálculo, conforme artigo 115, XV-A do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/00, no caso de o produto possuir alíquota interna superior a 12%.
FONTE: Consultoria CENOFISCO