Recolhimento do FGTS do empregado doméstico
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Como proceder o empregador doméstico para o recolhimento do FGTS do seu empregado?

O preenchimento da GFIP, pelo empregador doméstico, deverá observar o seguinte:

a) no campo CNPJ/CEI do empregador - informar o número do CEI do empregador doméstico;
b) no campo número PIS/Inscrição do Contribuinte Individual - informar o número do PIS ou da inscrição na Previdência do empregado doméstico;
c) no campo FPAS - informar o código 868;
d) no campo CNAE e CNAE Preponderante - informar o código 9700-500;
e) o campo Alíquota RAT - não preencher;
f) o campo FAP - preencher com 1,00;
g) no campo Simples - informar o código 1;
h) o campo Outras Entidades - não preencher;
i) no campo Categoria do Trabalhador - informar o código 06.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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