O resultado tributável apurado na atividade rural pode compor a base de cálculo do recolhimento complementar?
Sim. É facultado ao contribuinte efetuar o recolhimento complementar sobre o resultado tributável da atividade rural. O código de recolhimento no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é 0246.
FONTE: Consultoria CENOFISCO