Recolhimento da contribuição previdenciária
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Cliente que já tem tempo para aposentadoria, mas como é autônomo em um projeto de sua empresa, continua recolhendo o INSS. Caso ele se aposente e continue nesse projeto ele poderá parar de efetuar o recolhimento de INSS?

Informamos que existindo o fato gerador da contribuição previdenciária, haverá o recolhimento previdenciário.

Constitui fato gerador da obrigação previdenciária principal em relação ao contribuinte individual (autônomo) o exercício de atividade remunerada.

Portanto, existindo o exercício de atividade remunerada, haverá a contribuição previdenciária.

Outrossim, o contribuinte individual é um segurado obrigatório perante a Previdência Social.

Base Legal – Art.51 da IN RFB nº 971/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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