Cliente que já tem tempo para aposentadoria, mas como é autônomo em um projeto de sua empresa, continua recolhendo o INSS. Caso ele se aposente e continue nesse projeto ele poderá parar de efetuar o recolhimento de INSS?
Informamos que existindo o fato gerador da contribuição previdenciária, haverá o recolhimento previdenciário.
Constitui fato gerador da obrigação previdenciária principal em relação ao contribuinte individual (autônomo) o exercício de atividade remunerada.
Portanto, existindo o exercício de atividade remunerada, haverá a contribuição previdenciária.
Outrossim, o contribuinte individual é um segurado obrigatório perante a Previdência Social.
Base Legal Art.51 da IN RFB nº 971/09.
FONTE: Consultoria CENOFISCO