Recolhimento do imposto
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O Contribuinte residente em um Estado da Federação pode efetuar o recolhimento do imposto sobre a renda em qualquer outro Estado?

Sim. O recolhimento pode ser efetuado em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, independentemente do domicílio fiscal do contribuinte, ou mediante transferência eletrônica de fundos por meio do acesso aos sistemas eletrônicos (home/office banking) das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a operarem com essa modalidade de serviço.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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