Recolhimento do ICMS na industrialização
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Encomendante industrial Simples Nacional,estabelecido neste Estado,remete a industrializador Simples Nacional também estabelecido no Estado,resíduos de alumínio, COD.76.02 da TIPI, para serem transformados em lingotes de alumínio COD 76.01 da TIPI. A remessa e o retorno estão tributados pelo ICMS? O valor cobrado pelo encomendante (mão de obra + insumos aplicados) estão tributados pelo ICMS? Na entrada o encomendante estará sujeito a recolhimento do ICMS?

O item 6 da Decisão Normativa CAT nº 13/09, estabelece que as encomendas realizadas por estabelecimento sujeitos as normas do SIMPLES Nacional, bem como a industrialização de sucata de metais, não estão albergados pelo diferimento do ICMS referente a mão-de-obra (retorno de industrialização). Nessa hipótese, o industrializador optante pelo SIMPLES Nacional deverá recolher o ICMS sobre todo o valor acrescido (material aplicado e mão-de-obra) pela Sistemática do SIMPLES Nacional.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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