Recolhimento previdenciário de entidade
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Qual forma de recolhimento previdenciário para uma Associação com fins lucrativos? Qual embasamento legal?

Informamos que as obrigações previdenciárias das associações com fins lucrativos são as mesmas da empresa, devendo observar o disposto no artigo 22 da Lei 8.212/91.

Ainda, deverá observar o enquadramento do FPAS (fundo previdenciário de assistência social) a que está sujeito a empresa de acordo com o Anexo I, Tabela I da Instrução Normativa RFB nº. 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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