Recolhimento da previdência
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Como ficará o recolhimento da previdência social das empresas enquadradas no anexo V?

Empresas que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos I a III e V (este último a partir de 1º de janeiro de 2009):
 
- será gerada uma única GPS para o recolhimento das contribuições sociais;
- será recolhido em GPS somente as contribuições descontadas dos empregados, contribuinte individuais (sócios) e trabalhadores avulsos que lhe prestarem serviços;
- deverá ser indicado “optante” no campo “Simples” do SEFIP;
- Código informado para recolhimento da GPS será o 2003;
- lançar “0000” no campo referente a outras entidades (terceiros);
- elaborar folha de pagamento relacionando seus respectivos trabalhadores.
- está dispensada de efetuar o recolhimento do encargo social de 15% incidente sobre o valor bruto da nota fiscal emitida por cooperativa que lhe prestar serviços

Esclarecemos que a Contribuição Patronal Previdenciária será recolhida no DAS. O percentual a ser recolhido a título de Contribuição Patronal Previdenciária - CPP dependerá do enquadramento conforme receita bruta dos últimos 12 meses, de acordo com a Resolução CGSN 51/08.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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