Como fica o recolhimento previdenciário de um autônomo que prestar serviços para uma Entidade Beneficente de Assistência Social?
Esclarecemos que o contribuinte individual que prestar serviços para Entidade Beneficente de Assistência Social isenta das contribuições sociais, sofrerá um desconto previdenciário de 20% sobre a remuneração que lhe for paga ou creditada, limitado ao teto previdenciário (atualmente R$ 3467,40).
Base Legal; artigo 65, inciso II, alínea a, item 2 da IN/RFB 971/09.
FONTE: Consultoria CENOFISCO