Recolhimento previdenciário de autônomo
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Como fica o recolhimento previdenciário de um autônomo que prestar serviços para uma Entidade Beneficente de Assistência Social?

Esclarecemos que o contribuinte individual que prestar serviços para Entidade Beneficente de Assistência Social isenta das contribuições sociais, sofrerá um desconto previdenciário de 20% sobre a remuneração que lhe for paga ou creditada, limitado ao teto previdenciário (atualmente R$ 3467,40).

Base Legal; artigo 65, inciso II, alínea a, item 2 da IN/RFB 971/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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