Recolhimento retroativo da Previdência
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Gostaria de saber se com a publicação da Portaria nº 333/10 de que forma deverá ser feito o recolhimento retroativo da contribuição previdenciária?

Informamos que a Portaria nº 333 de 29 de junho de 2010, DOU de 30/06/2010 estabelece que o teto previdenciário passa para R$ 3.467,40 (Três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos) com efeitos retroativos a janeiro de 2010.

Desta forma, entendemos que poderá ser feito o recolhimento retroativo da diferença, atualizado com juros e multa, uma vez que a Previdência Social e a Receita Federal não publicaram formas ou procedimentos a serem utilizados.

Entretanto, orientamos que sejam aguardadas novas orientações e procedimentos a serem divulgados pela Receita Federal do Brasil, conforme descrito no artigo 10 da Portaria n. 333/2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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